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Justiça das Bahamas reconhece liquidação do Banco Master e libera busca por ativos
Resumo:Decisão amplia alcance internacional do processo conduzido no Brasil e fortalece esforços para recuperar recursos ligados ao grupo investigado
A Suprema Corte das Bahamas reconheceu oficialmente o processo conduzido pelo Banco Central e autorizou a atuação da empresa responsável pela liquidação do Banco Master no território do país caribenho.
A decisão, assinada em 26 de maio, facilita a identificação, administração e eventual recuperação de ativos vinculados ao grupo no exterior. O entendimento também amplia a cooperação internacional em uma investigação que envolve suspeitas de fraudes financeiras, desvio de recursos e operações consideradas irregulares pelas autoridades brasileiras.
O reconhecimento ocorre meses depois de o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro de 2025, após a deflagração da Operação Compliance Zero da Polícia Federal e o aprofundamento das investigações sobre a instituição.
Com a decisão, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., nomeada pelo Banco Central como liquidante do Banco Master, passa a ter autorização para atuar formalmente nas Bahamas.
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Entre os poderes concedidos estão a possibilidade de acessar informações financeiras, representar as empresas do grupo perante autoridades locais, participar de processos judiciais e adotar medidas para localizar e recuperar ativos eventualmente mantidos no país.
Na prática, a medida dá alcance internacional ao processo brasileiro e abre caminho para que recursos identificados no exterior sejam incorporados à massa de liquidação destinada ao pagamento de credores.
Tribunal cita investigações em curso
Ao analisar o pedido, o magistrado responsável pelo caso mencionou as investigações conduzidas no Brasil envolvendo o controlador do banco, Daniel Vorcaro, e outros integrantes do grupo.
Segundo o documento, existem suspeitas de que pelo menos US$ 1 bilhão em ativos tenham sido desviados por meio de operações que incluiriam compra de ativos com valores inflados e concessão de financiamentos lastreados em garantias supostamente superavaliadas.
A decisão também faz referência a apurações relacionadas ao uso de recursos de investidores e depositantes, fatores que contribuíram para a intervenção das autoridades brasileiras.
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